| Título | Data | Edição | Ano | Diário Oficial | Texto |
|---|---|---|---|---|---|
| Portaria nº 15 (...) | 04/04/2025 | 973 | 8 | Abrir Edição | Visualizar |
| Portaria 166 | 18/06/2024 | 839 | 7 | Abrir Edição | Visualizar |
| Portaria de – (...) | 06/06/2022 | 506 | 5 | Abrir Edição | - |
| Portaria de – (...) | 01/06/2022 | 504 | 5 | Abrir Edição | Visualizar |
| Portaria de – (...) | 26/10/2021 | 418 | 4 | Abrir Edição | - |
| portaria da 11 (...) | 19/07/2021 | 378 | 4 | Abrir Edição | - |
| PORTARIA Nº. 71 – (...) | 04/05/2021 | 346 | 4 | Abrir Edição | - |
| Portaria de no (...) | 10/03/2021 | 325 | 4 | Abrir Edição | - |
Para o cálculo de "árvores salvas", consideramos que caso o Diário Oficial fosse convencional, de papel, seriam impressas 150 edições. Desta forma, contabilizamos o total de páginas produzidas por nossa solução e multiplicamos por 150.
Em seguida, dividimos o valor obtido pela quantidade de páginas produzidas por uma árvore. Aqui, consideramos que um eucalipto produz 20.000 folhas do tipo A4 75 g/m².
Adotamos a convenção de que para produção de 1 folha de papel são consumidos 0,45 litros de água.
Portanto, do número de páginas geradas nos Diários Oficiais Eletrônicos multiplicado pela quantidade de litros que seriam gastos, apurou-se o quantitativo de litros de água economizados.
No cálculo de energia, consideramos que para produção de 1 folha de papel são gastos 0,040 Kw; adotando-se a mesma lógica do cálculo de água, apurou-se o quantitativo de quilowats economizados.
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