| Título | Data | Edição | Ano | Diário Oficial | Texto |
|---|---|---|---|---|---|
| PORTARIA 190 – (...) | 19/03/2026 | 281 | 3 | Abrir Edição | - |
| PORTARIA 076 – (...) | 06/03/2024 | 9 | 1 | Abrir Edição | Visualizar |
| PORTARIA 085 – (...) | 06/03/2024 | 9 | 1 | Abrir Edição | Visualizar |
| PORTARIA 010 – (...) | 03/02/2024 | 2 | 1 | Abrir Edição | Visualizar |
| PORTARIA 023 – (...) | 03/02/2024 | 2 | 1 | Abrir Edição | Visualizar |
| PORTARIA 037 – (...) | 03/02/2024 | 2 | 1 | Abrir Edição | Visualizar |
| PORTARIA 025 – (...) | 02/02/2024 | 01 | 1 | Abrir Edição | Visualizar |
| PORTARIA 026 – (...) | 02/02/2024 | 01 | 1 | Abrir Edição | Visualizar |
Para o cálculo de "árvores salvas", consideramos que caso o Diário Oficial fosse convencional, de papel, seriam impressas 150 edições. Desta forma, contabilizamos o total de páginas produzidas por nossa solução e multiplicamos por 150.
Em seguida, dividimos o valor obtido pela quantidade de páginas produzidas por uma árvore. Aqui, consideramos que um eucalipto produz 20.000 folhas do tipo A4 75 g/m².
Adotamos a convenção de que para produção de 1 folha de papel são consumidos 0,45 litros de água.
Portanto, do número de páginas geradas nos Diários Oficiais Eletrônicos multiplicado pela quantidade de litros que seriam gastos, apurou-se o quantitativo de litros de água economizados.
No cálculo de energia, consideramos que para produção de 1 folha de papel são gastos 0,040 Kw; adotando-se a mesma lógica do cálculo de água, apurou-se o quantitativo de quilowats economizados.
×