| Título | Data | Edição | Ano | Diário Oficial | Texto |
|---|---|---|---|---|---|
| Lei 2.827, 08.01 | 08/01/2026 | 15 | 2 | Abrir Edição | Visualizar |
| LEI Nº 2813 - PROMULGAR | 23/10/2025 | 12 | 1 | Abrir Edição | Visualizar |
| Lei n.º 2.802002 | 19/09/2025 | 9 | 1 | Abrir Edição | - |
| Lei n.º 2.792 | 04/07/2025 | 5 | 1 | Abrir Edição | - |
| Lei n.º 2696 | 24/06/2025 | 4 | 1 | Abrir Edição | - |
Para o cálculo de "árvores salvas", consideramos que caso o Diário Oficial fosse convencional, de papel, seriam impressas 150 edições. Desta forma, contabilizamos o total de páginas produzidas por nossa solução e multiplicamos por 150.
Em seguida, dividimos o valor obtido pela quantidade de páginas produzidas por uma árvore. Aqui, consideramos que um eucalipto produz 20.000 folhas do tipo A4 75 g/m².
Adotamos a convenção de que para produção de 1 folha de papel são consumidos 0,45 litros de água.
Portanto, do número de páginas geradas nos Diários Oficiais Eletrônicos multiplicado pela quantidade de litros que seriam gastos, apurou-se o quantitativo de litros de água economizados.
No cálculo de energia, consideramos que para produção de 1 folha de papel são gastos 0,040 Kw; adotando-se a mesma lógica do cálculo de água, apurou-se o quantitativo de quilowats economizados.
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