Altera a Lei Complementar nº 40, de 05 de maio de 2008. (Conselheiro Tutelar)
Publicado em 08 de April de 2024 | Edição nº 215 | Ano II
Dá nova redação a Lei Complementar Municipal nº 50, de 27 de dezembro de 2010, em conformidade com o artigo 144, § 8º, da Constituição da República de 1988 e com a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e dá outras providências
Publicado em 27 de March de 2024 | Edição nº 208 | Ano II
Altera a Lei Complementar 016, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Itajubá.
Publicado em 26 de September de 2023 | Edição nº 91 | Ano I
Altera a Lei Complementar nº 10, de 30 de abril de 2002
Publicado em 30 de June de 2023 | Edição nº 33 | Ano I
Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itajubá/MG, constante na Lei Complementar nº 09, de 26 de dezembro de 2001 e Lei Complementar nº 67, de 28 de dezembro de 2011 e dá outras providências
Publicado em 30 de June de 2023 | Edição nº 33 | Ano I
Para o cálculo de "árvores salvas", consideramos que caso o Diário Oficial fosse convencional, de papel, seriam impressas 150 edições. Desta forma, contabilizamos o total de páginas produzidas por nossa solução e multiplicamos por 150.
Em seguida, dividimos o valor obtido pela quantidade de páginas produzidas por uma árvore. Aqui, consideramos que um eucalipto produz 20.000 folhas do tipo A4 75 g/m².
Adotamos a convenção de que para produção de 1 folha de papel são consumidos 0,45 litros de água.
Portanto, do número de páginas geradas nos Diários Oficiais Eletrônicos multiplicado pela quantidade de litros que seriam gastos, apurou-se o quantitativo de litros de água economizados.
No cálculo de energia, consideramos que para produção de 1 folha de papel são gastos 0,040 Kw; adotando-se a mesma lógica do cálculo de água, apurou-se o quantitativo de quilowats economizados.
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